Direito autoral – Arquitetura

Direito autoral na Arquitetura  10 de outubro de 2018 [/et_pb_text][et_pb_text admin_label=”Texto” background_layout=”light” text_orientation=”left”]

Em dezembro de 2013, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) aprovou a resolução 67/2013, que garante aos profissionais arquitetos direitos autorais sobre suas obras. Esse decreto defende a proteção contra plágio e divulgação com finalidade lucrativa, sem autorização, de projetos arquitetônicos e entrou em vigor no ano de 2014.

Segundo o art. 3 da resolução, a norma especifica dois tipos de direitos autorais: os morais, relativos à paternidade da obra intelectual; e os patrimoniais, que são direitos de utilização da obra. Os direitos autorais morais são inalienáveis e perpétuos, ou seja, toda forma de divulgação com finalidade lucrativa ou reprodução da obra deve identificar o autor do projeto original. Já os direitos autorais patrimoniais são transmissíveis e prescritíveis caso haja consentimento do autor.

Para que os profissionais garantam seus direitos de imagem, devem ser registrados, assim como suas obras, no CAU. Dessa forma, a pessoa física ou jurídica que se interessar em usar imagens do projeto visando lucros, deve indicar na campanha o nome do autor, o número de registro do profissional no CAU e as atividades técnicas desenvolvidas, isso após requerer diretamente com o órgão a autorização para o uso da imagem.

Em 2008, o arquiteto Luiz Antonio Monzillo ganhou o processo que movia contra uma marca de tintas após ter a fachada de um de seus projetos divulgada em campanha publicitária sem seu conhecimento ou autorização. A decisão foi tomada pelo STJ e o profissional recebeu indenização por danos morais.

Na época, a empresa alegou ter tido autorização dos proprietários da residência que teriam recebido R$ 30.000,00 para que a fachada pudesse ser usada por pelo menos vinte anos em seus produtos. Como prevê a resolução, que entrou em vigor alguns anos depois, os direitos autorais morais são inalienáveis e os proprietários não possuíam qualquer tipo de poder sobre os direitos autorais da obra.
[/et_pb_text][et_pb_text admin_label=”Texto” background_layout=”light” text_orientation=”left”] Fonte: Site CasaCor [/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section][et_pb_section fullwidth=”off” specialty=”off”][et_pb_row][et_pb_column type=”4_4″][et_pb_text admin_label=”Texto” background_layout=”light” text_orientation=”left”]

Debate sobre direito autoral e plágio na arquitetura

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Direito autoral na arquitetura é um tema polêmico e que gera muitas dúvidas entre os arquitetos e demais profissionais que usam da imagem arquitetônica. Com o intuito de esclarecer essas dúvidas, o IAB-MG promoveu no dia 04 de outubro de 2018 um debate sobre Direito Autoral e Plágio. A pauta principal da conversa foi sobre a licitação da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, para o retrofit do Edifício Tiradentes, projetado pelo arquiteto Flávio Almada.

O evento contou com a presença do professor de direito autoral da Faculdade de Direito Milton Campos, Hildebrando Pontes, especialista em direito de propriedade intelectual e apresentação da obra do Arquiteto Flávio Almada.

O IAB já declarou impugnação sete vezes sobre os editais da ALMG. “Eles insistem na proposta do  retrofit, sem considerar o direito intelectual e autoral  do colega. Querem cobrir o prédio com chapa de alumínio”,  declarou a arquiteta e urbanista e presidente do IAB/MG, Rose Guedes na época.

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As 10 coisas que você deve saber sobre direitos autorais arquitetônicos

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“A Arquitetura, se verdadeira, cria uma Alma que acaba por habitá-la”

Flávio Almada / arquiteto

[/et_pb_text][et_pb_text admin_label=”Texto” background_layout=”light” text_orientation=”left”] ORIENTAÇÕES ACERCA DOS DIREITOS AUTORAIS CIRCUNSCRITOS À INTERVENÇÃO NA FACHADA DO EDIFÍCIO TIRADENTES [/et_pb_text][et_pb_text admin_label=”Texto” background_layout=”light” text_orientation=”left”] Revista AU – Projeto Assembléia [/et_pb_text][et_pb_text admin_label=”Texto” background_layout=”light” text_orientation=”left”] Palestra CATAGUASES – SET 2018 [/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]]]>