Edital do Prêmio IAB-MG de Gentileza Urbana 2016

Edital do Prêmio IAB-MG de Gentileza Urbana 2016 [/et_pb_text][et_pb_image admin_label=”Imagem” src=”http://iabmg.org.br/site/wp-content/uploads/2016/06/Logo-Gentileza-2016.jpg” show_in_lightbox=”off” url_new_window=”off” animation=”left” sticky=”off” /][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section][et_pb_section fullwidth=”off” specialty=”off”][et_pb_row][et_pb_column type=”4_4″][et_pb_text admin_label=”Texto” background_layout=”light” text_orientation=”left”]

A GENTILEZA URBANA é uma campanha introduzida no estado de MINAS GERAIS e no BRASIL pelo IAB-MG e visa enfatizar e estimular o hábito das pequenas e grandes atitudes voltadas para a melhoria da qualidade da vida urbana. O PRÊMIO GENTILEZA URBANA, lançado pelo Departamento de Minas Gerais do IAB-MG de Arquitetos do Brasil em 1993 tem o objetivo de estimular iniciativas diversas, de pessoas físicas ou jurídicas, que contribuam significativamente para a melhoria da qualidade de vida urbana, (re)criando a cidade mais amável, aprazível e humana. Desde então, o IAB – MG, através das indicações feitas pela sociedade, tem destacado e premiado várias intervenções nos campos da arquitetura, urbanismo e paisagismo, e outras iniciativas estéticas ou utilitárias, atitudes e gestos que se qualificaram como “uma gentileza para os cidadãos”. As mais saborosas são aquelas pequenas façanhas, delicados hábitos de boas pessoas, que, somadas, revolucionam o cotidiano.

A repercussão em torno dessa premiação, que agrega aspectos relacionados à qualidade de vida urbana e à cidadania, tem-se feito sentir na sua progressiva adoção por outras cidades do Estado. A premiação 2016 esta aberta aos municípios e democratiza assim, o acesso e a veiculação estadual do premio.

O IAB-MG se sente honrado em espalhar esta ideia de cidadania e respeito pela cidade e seus moradores. A campanha acaba por desconhecer as fronteiras de Minas e se espalha por  outros certames, sempre contando com a participação regional dos Departamentos do IAB, fortalecendo assim o IAB como uma entidade que fomenta a adoção da GENTILEZA URBANA como uma resposta generosa em prol da cidade e de seus moradores.

Da participação: GENTILEZA URBANA é uma ação Cultural de Arquitetura e Urbanismo e Cidadania, promovido e realizado pelo Departamento de Minas Gerais do IAB-MG de Arquitetos do Brasil, IAB – MG  tem o objetivo de estimular o hábito das “Gentilezas” nos grandes e pequenos centros urbanos.  Este ano tem caráter estadual e contemplara gentilezas nos 853 municípios mineiros. Constituem objetivos do PRÊMIO IAB – MG GENTILEZA URBANA:

  • Introduzir o conceito e criar o hábito da “Gentileza Urbana” nos grandes centros;
  • Motivar as instituições, as empresas e a sociedade civil, como agentes diretamente envolvidos na produção do espaço urbano, no sentido de difundir e praticar iniciativas de “Gentileza Urbana”;
  • Valorizar, através dessas práticas, as noções de cidadania, estimulando a população a se constituir efetivamente como parceira nas demandas em torno da melhoria da qualidade de vida urbana;
  • Promover o reconhecimento público, no âmbito da sociedade civil organizada, do mérito devido àqueles que se antecipam e se empenham naquelas práticas que valorizam a comunidade urbana, através da implementação, execução e manutenção de serviços e de hábitos que contribuam significativamente para a requalificação da imagem e da vida urbana;
  • Incentivar a pesquisa, o interesse e o compromisso dos profissionais da arquitetura e do urbanismo e das áreas afins com os aspectos da “Gentileza Urbana”, que deve realçar e atender as particularidades e especificidades das comunidades. Como tal, será regido por este regulamento:
  1. O PRÊMIO IAB – MG GENTILEZA URBANA premiará iniciativas diversas de pessoas físicas e jurídicas, em todo estado de Minas Gerais que contribuam significativamente para a elevação e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através de ações nos campos da arquitetura, urbanismo, paisagismo e outras iniciativas estéticas e utilitárias que se qualifiquem como “gentilezas para os cidadãos”, implementadas nas áreas urbanas da cidade.
  2. 2. Podem concorrer as iniciativas reconhecidas e indicadas pelas comunidades, instituições e entidades civis de natureza privada, e também as iniciativas que, mesmo desconhecidas do grande público, configurem-se como “Gentileza Urbana”. Gentileza Urbana são atitudes, gestos, intervenções que propiciem um novo olhar sobre a cidade, promovendo a preservação do seu patrimônio cultural e natural e ampliando o conceito de cidadania.

3- A abrangência desta campanha são os 853 municípios do estado de Minas Gerais e a premiação tem caráter estadual;

4- Das categorias: O PRÊMIO IAB – MG GENTILEZA URBANA, em 2016, terá as seguintes categorias:

  1. ARQUITETURA E URBANIDADE: Atitudes de cuidado com a Arquitetura e urbanismo nas cidades, podendo ser representada por atitudes isoladas (por exemplo, um projeto arquitetônico importante para a cidade e que a embeleza ou inserções urbanas merecedoras de nota);
  2. DIREITO à PAISAGEM URBANA: Ações que recuperam a paisagem da cidade, através da limpeza e recuperação das visadas, pontos importantes e bonitos das áreas publicas das cidades;
  3. RESPEITO à MEMORIA E AO PATRIMÔNIO: Ações de preservação e valorização do patrimônio cultural material e imaterial das cidades, registros e inventários e implantação de políticas que recuperem a historia de cidades ou de comunidades;
  4. CIDADANIA: Gestos coletivos ou individuais, voluntários que contribuem para a melhoria da qualidade de vida e a vida a comunitária ressaltando a importância da participação individual ou coletiva na vida das comunidades;
  5. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL: Atitudes urbanas de cidadãos ligadas a preservação ambiental dentro das perspectivas da agenda 21 incluindo-se ai ações ambientais de caráter privado que repercutem na cidade como um todo;
  6. GENEROSIDADE: Praticas cotidianas individuais de pessoas que doam o seu tempo em prol da vida de outrem. Altruísmo, voluntariado, bondade, compreensão da dimensão humana existente na vida social;
  7. Critérios de Participação:

3.1. Para participar do Evento as iniciativas deverão ser indicadas através do preenchimento de formulário eletrônico, disponível no site do IAB-MG (www.iabmg.org.br) ou também através do lnk [http://goo.gl/forms/HfFW7HgHLGj16tbd2]. Todas as informações pedidas devem ser preenchidas.

 

  1. Calendário de Realização GENTILEZA URBANA 2016

ETAPA 1 – Lançamento da Edição 2016

ETAPA 2 – Indicações

Recebimento de indicações: até o dia 15 de agosto de 2016.

Período de indicações e vídeos-indicação pela rede social do IAB-MG e pelo site [www.iab.org.br]

ETAPA 3 – Seleção

AGOSTO 2015: escolha dos finalistas em cada categoria realizada pelo Júri Técnico.

ETAPA 4 – Cerimônia de premiação: 03 de setembro de 2016

– Mostra dos vídeos concorrentes em cada categoria e entrega dos prêmios em evento solene/artístico.

4.1 As inscrições são gratuitas.

5.Da  Premiação:

5.1. A Comissão Julgadora se reunirá em local determinado pelo IAB-MG para efetuar a análise das indicações e seleção das indicações finalistas.

5.2. A Comissão Julgadora será soberana nas suas decisões, não cabendo, portanto, impugnação ou recurso.

5.3. A “GENTILEZA URBANA DE 2016” escolhida pela população será revelada em solenidade que acontecerá no dia 03 de setembro de 2016, às 14 horas, no Museu de Arte da Pampulha, e na ocasião ocorrerá a entrega dos 10 (dez) certificados do PRÊMIO IAB-MG de GENTILEZA URBANA.

5.6. O IAB-MG não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência da não prestação, pelos indicadores, das informações necessárias ou de informações incorretas que impossibilitem a participação dos indicados do Evento.

 

6-Da comissão julgadora:

 

6.1. A Comissão Julgadora será composta por pessoas de notório saber nas áreas de arquitetura, urbanismo, paisagismo, literatura, artes visuais, comunicação, filosofia e áreas afins, e será soberana nas suas decisões, não cabendo a estas, impugnação ou recurso.

6.2. A Comissão Julgadora poderá deixar de analisar total ou parcialmente as iniciativas apresentadas que forem consideradas insatisfatórias, e excluir as iniciativas que não se enquadrem nos parâmetros definidos pelo regulamento e pela Comissão Julgadora.

6.3. Serão selecionadas, entre as indicações analisadas, de 01 (uma) até 10 (dez) iniciativas, as quais receberão o CERTIFICADO- PRÊMIO IAB-MG de GENTILEZA URBANA.

6.4. Os casos omissos, não previstos neste regulamento, serão julgados soberanamente pelo IAB – MG.

  1. Disposições Finais:

7.1. Ao serem indicados neste Evento, as iniciativas estarão autorizando, desde já, o uso gratuito de todas as informações (“Dados”) que forem disponibilizadas em suas fichas cadastrais, pelo IAB-MG e seus parceiros em qualquer tipo de mídia, incluindo mas não limitada a todas as formas de transmissão via rádio e/ou televisão hoje ou no futuro existentes, Internet e telefonia fixa, ficando o IAB-MG e seus eventuais parceiros  autorizados a dar qualquer tipo de destinação aos Dados sem que seja devida ao(s) indicado(s) qualquer tipo de contraprestação ou remuneração em razão de referida utilização.

7.2. Serão automaticamente desclassificadas deste Evento as iniciativas indicadas que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento ou, ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro.

7.3. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, o IAB-MG não tem como garantir que o acesso aos seus sites estejam livre de invasões, interrupções, suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos, externos, de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e atos.

7.4. A participação neste evento implica na aceitação total de todos os itens deste Regulamento.

7.5. Este Evento não possui qualquer modalidade de sorte, pagamento pelos participantes, nem vinculação destes, dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

7.6. A iniciativa deverá manter o mais absoluto sigilo com relação a qualquer informação recebida e proveniente da participação no Evento.

7.7. Este regulamento poderá ser alterado pelo IAB-MG a qualquer tempo, garantida a divulgação da alteração de forma eficaz.

7.8. Os casos omissos não previstos neste regulamento serão analisados e decididos soberanamente pelo IAB-MG.

 

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