Eleições do CAU: Não deixe para a última hora!
É preciso apenas o CPF e a senha do SICCAU para votar
31 de outubro de 2017 [/et_pb_text][et_pb_image admin_label=”Imagem” src=”http://iabmg.org.br/site/wp-content/uploads/2017/10/Banner_SiteEleicoes.jpg” show_in_lightbox=”off” url_new_window=”off” animation=”left” sticky=”off” /][et_pb_text admin_label=”Texto” background_layout=”light” text_orientation=”left”]A apuração eletrônica no Sistema Eleitoral Nacional será acompanhada pela empresa de auditoria externa Securitylabs Serviços de Desenvolvimento e Licenciamento de Programas, contratada pelo CAU por meio de licitação. A apuração começa às 0h do dia 1º de novembro, quarta-feira. O evento poderá ser acompanhado de forma presencial ou online. Os interessados poderão comparecer ao local da apuração (San Marco Hotel – Setor Hoteleiro Sul, Quadra 05, Bloco C, Brasília/DF), a partir das 23h30 do dia 31 de outubro, terça-feira.
[/et_pb_text][et_pb_text admin_label=”Texto” background_layout=”light” text_orientation=”left”]Ainda na madrugada do dia 1º de novembro, os resultados da votação serão divulgados pelo site do CAU/BR, seguindo a ordem alfabética dos CAU/UF. Esses resultados indicarão o total de votos e o percentual obtido por cada chapa em relação ao total de votantes no Colégio Eleitoral de cada Estado ou do Distrito Federal.
[/et_pb_text][et_pb_text admin_label=”Texto” background_layout=”light” text_orientation=”left”]O resultado da eleição, com os nomes dos(as) candidatos(as) eleitos(as) para compor o plenário de cada CAU/UF, conforme a proporção de votos das chapas, será divulgado no decorrer do dia 1º de novembro, como previsto no Calendário Eleitoral. As informações deverão ser publicadas nos sites do CAU/BR e dos CAU/UF.
[/et_pb_text][et_pb_text admin_label=”Texto” background_layout=”light” text_orientation=”left”]Serão considerados(as) eleitos(as) para o CAU/BR para o mandato 2018-2020 os(as) candidatos(as) a conselheiro(a) titular e respectivo(a) suplente de conselheiro(a) que integrarem a chapa que obtiver o maior número de votos. Haverá ainda um(a) representante das Instituições de Ensino Superior eleito(a) igualmente no dia 31 de outubro por delegados indicados pelas escolas. Para os CAU/UF, a participação de cada chapa nos conselhos será proporcional ao percentual de votos obtidos nas Eleições, conforme definido no artigo 60 do Regulamento Eleitoral.
[/et_pb_text][et_pb_text admin_label=”Texto” background_layout=”light” text_orientation=”left”] Fonte: CAU/BR Publicado em: 31 de outubro de 2017 [/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]]]>