MP 759 desconstrói legislação da regularização fundiária no país

MP 759 desconstrói legislação da regularização fundiária no país 01/06/2017 [/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][et_pb_row][et_pb_column type=”1_2″][et_pb_text admin_label=”Texto” background_layout=”light” text_orientation=”left”] confusao_plenario_brasilia_mp759_0 [/et_pb_text][/et_pb_column][et_pb_column type=”1_2″][et_pb_text admin_label=”Texto” background_layout=”light” text_orientation=”left”]

Enquanto a Medida Provisória 759/2016 era aprovada no plenário da Câmara, no dia 24 de maio, 95 entidades da sociedade civil, entre elas o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), através do IAB-BA, divulgavam carta ao Brasil com críticas à MP que impõe novas regras para regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal e estabelece novos procedimentos para regularização fundiária urbana no Brasil.

Clique aqui para ler a Carta ao Brasil: A desconstrução da Regularização Fundiária no Brasil

De acordo com o documento, a medida destrói toda a construção de anos de trabalho em regularização fundiária ao impor, entre outros destaques, a revogação da disciplina nacional de Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos (Capítulo III da Lei nº 11.977/2009); a alteração das regras de Regularização Fundiária e Venda de Imóveis da União do Programa Terra Legal na Amazônia; e além de estabelecer novas regras da Política Nacional de Reforma Agrária.

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“A MP 759 rompe com vários regimentos jurídicos de acesso à terra, construídos com participação popular. Ela também promove a liquidação do patrimônio da União e coloca em risco a Floresta Amazônica”, diz trecho da carta.

A medida, de autoria do presidente da República, foi editada sem consulta pública às populações atingidas, sem diálogo com os diversos segmentos que compõem o Conselho Nacional das Cidades, bem como o Ministério Público e a Defensoria Pública, sem ouvir os movimentos sociais, sem ouvir profissionais multidisciplinares da União, estados e municípios que trabalham com as políticas de regularização fundiária rural e urbana. A carta alerta ainda que a MP, pelo instrumento da “legitimação fundiária” permite a privatização sem critério legal, por mero ato discricionário do Poder Executivo. “Possibilitam-se a regularização de condomínios de alto padrão, loteamentos fechados em áreas federais, sem a devida exigência de contrapartidas ambientais”, afirma outro trecho do documento. A Carta ao Brasil tinha como objetivo convocar ao engajamento os movimentos sociais brasileiros e a todas e todos que acreditam na luta pela reforma urbana e agrária para pressionar o Governo Federal, exigindo a retirada da MP 759 da pauta do Congresso Nacional. Entretanto, a base aliada do governo se aproveitou da ausência da oposição em plenário para aprovar a medida. [/et_pb_text][et_pb_text admin_label=”Texto” background_layout=”light” text_orientation=”left”] Fonte: IAB-Nacional Publicado em 31/05/2017 [/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]]]>