O Necessário e Adequado Caminho do Concurso Público de Arquitetura 08 de fevereiro de 2018 [/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][et_pb_row][et_pb_column type=”1_2″][et_pb_text admin_label=”Texto” background_layout=”light” text_orientation=”left”]
* Aníbal Verri Júnior
O que há em comum entre o Parlamento Inglês (1814), a Torre Eiffel (1890), a sede da ONU (1947), o Edifício Itália (1950), o Estádio do Maracanã (1950), o Plano Piloto de Brasília (1956), a Sede do SEBRAE (2007) e o Pavilhão do Brasil para a Exposição Universal de Milão (2015)?
Todos esses projetos são fruto de CONCURSOS PÚBLICOS DE ARQUITETURA!
O CONCURSO PÚBLICO DE ARQUITETURA é uma modalidade de licitação prevista na Lei Federal nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Ressalva-se que o texto da Lei traz que: “[…] os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração”.
[/et_pb_text][/et_pb_column][et_pb_column type=”1_2″][et_pb_image admin_label=”Imagem” src=”http://iabmg.org.br/site/wp-content/uploads/2018/02/27654405_1560397350725028_2464058809110077363_n.jpg” show_in_lightbox=”off” url_new_window=”off” animation=”left” sticky=”off” /][/et_pb_column][/et_pb_row][et_pb_row][et_pb_column type=”4_4″][et_pb_text admin_label=”Texto” background_layout=”light” text_orientation=”left”]E o que isso significa?
Significa uma seleção de projetos de Arquitetura, Urbanismo, Paisagismo e afins que garanta a escolha e a contratação do melhor projeto apresentado entre diversos concorrentes.
Como se dá na prática?
Quando se necessita de um Projeto de Arquitetura, Urbanismo, Paisagismo e afins, o órgão contratante elabora um edital, no qual constam suas exigências e restrições, informações que antecedem a elaboração de um Projeto que tenha comprometimento com seu objetivo. Na definição do objeto a ser executado, deve-se prever sua área e valores máximos para a execução da obra, os valores dos prêmios, normalmente concedido aos três primeiros classificados, além dos honorários a serem celebrados, através de contrato, com o vencedor que desenvolverá o Projeto Executivo do objeto. Nesse processo, há um número irrestrito de participantes, desde que habilitados e de acordo com as exigências do certame. Decorre-se o prazo de elaboração do Projeto e um júri composto por profissionais experientes e membros indicados pelo contratante que irá julgar e premiar as propostas apresentadas.
Desde 1978, na 20ª Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO – instituição em que o Brasil é signatário), realizada em Paris, há explícita recomendação aos países membros, à adoção dos CONCURSOS PÚBLICOS como forma adequada de licitação para a obtenção dos projetos de Arquitetura e Urbanismo.
Defendemos veementemente essa prática, pois temos visto no país obras cujos orçamentos não são cumpridos, assim como os prazos, além da péssima qualidade arquitetônica e construtiva, fruto da inconsistência dos Projetos contratados.
O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) realizou recentemente uma pesquisa que comprova uma economia de tempo de 22% para a modalidade de licitação CONCURSO PÚBLICO DE ARQUITETURA em relação à convencional licitação “técnica e preço”.
Ressalva-se ainda, como significativa vantagem, que na modalidade de licitação CONCURSO PÚBLICO DE ARQUITETURA o contratante conhece precisamente e com antecedência o objeto que irá contratar, assegurando ao processo lisura e transparência.
O IAB tem realizado e apoiado concursos junto às administrações públicas por todo país e defende essa modalidade a todas as obras, não somente as de exceção, pois a boa arquitetura representa o seu tempo, a cultura do país e constitui a paisagem de nossas cidades e as nossas memórias.
* Aníbal Verri Júnior é arquiteto e urbanista, professor do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UEM e presidente do Núcleo Maringá do IAB – Departamento do Paraná (texto originalmente publicado na edição de fevereiro de 2018 da Revista ACIM).
[/et_pb_text][et_pb_text admin_label=”Texto” background_layout=”light” text_orientation=”left”] Fonte: CAU/PR Publicado em: 07 de fevereiro de 2018 [/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]]]>