ONU-HABITAT acompanha processo de revisão de novo Plano Diretor de BH

ONU-HABITAT acompanha processo de revisão de novo Plano Diretor de BH [/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][et_pb_row][et_pb_column type=”1_2″][et_pb_text admin_label=”Texto” background_layout=”light” text_orientation=”left”]

Presente no Brasil há mais de 20 anos, o Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (ONU-HABITAT) tem atuado no tema da legislação urbana, acompanhando a elaboração e a implementação de Planos Diretores das cidades, por considerá-los instrumentos basilares para orientar o desenvolvimento urbano brasileiro.

O organismo internacional da ONU tem acompanhado o processo de revisão dos Planos Diretores de Belo Horizonte, Fortaleza, Recife, Rio de Janeiro, entre outras cidades.

No caso de Belo Horizonte, o Plano está prestes a ser aprovado pela Câmara Municipal em segundo turno. Para o ONU-HABITAT, a proposta avança de forma significativa na abordagem trazida pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01) e pela Nova Agenda Urbana, não sendo apenas uma carta de diretrizes, mas uma ferramenta de regulação urbana que interfere no processo de produção e transformação do espaço urbano para o bem comum.

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Vista aérea de Belo Horizonte (MG). Foto: ONU-HABITAT
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O Programa das Nações Unidas para Assentamentos Humanos (ONU-HABITAT) tem por mandato promover o desenvolvimento sustentável das cidades e proporcionar moradia adequada para todos e todas. As agendas globais relacionadas ao desenvolvimento urbano, como a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e a Nova Agenda Urbana, estão intrinsecamente entrelaçados com a principal missão do organismo internacional.

Presente no Brasil há mais de 20 anos, o ONU-HABITAT tem atuado no tema da legislação urbana, acompanhando a elaboração e a implementação de Planos Diretores das cidades, por considerá-los instrumentos basilares para orientar o desenvolvimento urbano brasileiro.

Em 2014, o ONU-HABITAT reconheceu a relevância do Plano Diretor Estratégico de São Paulo como uma referência de implementação da Nova Agenda Urbana por apresentar uma estratégia clara de desenvolvimento urbano e ordenamento territorial sustentável, fortemente alinhada aos preceitos desta agenda.

Mais recentemente, tem acompanhado o processo de revisão dos Planos Diretores de Belo Horizonte, Fortaleza, Recife, Rio de Janeiro, entre outras cidades.

No caso de Belo Horizonte, o Plano está prestes a ser aprovado pela Câmara Municipal em segundo turno. Para o ONU-HABITAT, a proposta avança de forma significativa na abordagem trazida pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01) e pela Nova Agenda Urbana, não sendo apenas uma carta de diretrizes, mas uma ferramenta de regulação urbana que interfere no processo de produção e transformação do espaço urbano para o bem comum.

Segundo o ONU-HABITAT, a proposta de Plano Diretor da cidade determina que o uso e a ocupação do solo, a produção imobiliária e todos os imóveis urbanos obedeçam um modelo sustentável de desenvolvimento urbano que responda ao princípio norteador da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável — “não deixar ninguém para trás”.

Uma das polêmicas do novo Plano Diretor de Belo Horizonte tem girado em torno da Outorga Onerosa do Direito de Construir. O instrumento é empregado com sucesso por várias cidades no mundo por reconhecer o direito de construir decorrente da regulação urbana como um bem público que deve ser concedido de forma onerosa quando ocorrer sua utilização acima do coeficiente de aproveitamento básico. Isto é, a valorização imobiliária gerada pela regulação urbana deve ser revertida em melhorias urbanas em toda a cidade, sendo considerada uma ação estratégica para contribuir com a boa governança urbana.

Geralmente, a introdução desse instrumento gera ampla discussão envolvendo cidadãos, empreendedores, proprietários e poder público, o que ocorreu em Belo Horizonte, o que segundo o ONU-HABITAT é importante sinal para se ter um debate público e democrático.

Ao mesmo tempo, o ONU-HABITAT salienta que há forte embasamento técnico e legal para a implementação do Plano — vide incisos IX e XI do artigo 2º da Lei Federal 10.257/01, o parágrafo 137 da Nova Agenda Urbana e diversos estudos e pesquisas desenvolvidos pelas universidades brasileiras e por institutos e entidades de cooperação técnica internacional, como Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Banco Mundial e Lincoln Institute of Land Policy.

Os municípios que experimentaram a implementação de um Plano Diretor lograram forte êxito numa conduta mais sustentável do planejamento e desenvolvimento urbano, segundo o ONU-HABITAT. O organismo das Nações Unidas também diz estar à disposição para apoiar Planos Diretores que sejam eficientes nas respostas aos desafios que imperam nas cidades.

[/et_pb_text][et_pb_text admin_label=”Texto” background_layout=”light” text_orientation=”left”] Fonte: ONU-HABITAT Publicado em: 04 de junho de 2019 [/et_pb_text][/et_pb_column][/et_pb_row][/et_pb_section]]]>